
Buscas e registros nacionais e internacionais nos bancos de dados dos respectivos institutos, emissão de parecer sobre a possibilidade de registro, bem como o acompanhamento técnico/jurídico permanente, antes e depois da concessão do pedido.
Durante o processo e mesmo após a concessão do registro, fazemos o acompanhamento da marca, verificando possíveis caducidades, impugnações, exigências, publicações de marcas idênticas ou semelhantes de terceiros, visando a manutenção dos seus direitos.
Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
Marca não é patente
Uma confusão comum entre algumas pessoas é imaginar que se patenteia uma marca. Não existe “patente de marca”. O que existe é “registro de marca”. Marcas e patentes fazem parte de uma grande área do direito chamado “Propriedade Intelectual”. Portanto, não se esqueça: marca não é patente.
O que é registrável como marca?
São registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais (art. 122 da LPI).
Dispõe, portanto, esta norma legal, que :
- A marca deve consistir em sinal visualmente perceptível;
- Os sinais visualmente perceptíveis devem revestir-se de distintividade, para se prestarem a assinalar e distinguir produtos ou serviços dos demais, de procedência diversa;
- A marca pretendida não pode incidir em quaisquer proibições legais, seja em função da sua própria constituição, do seu caráter de liceidade ou da sua condição de disponibilidade.
O que não é registrável como marca?
Os sinais irregistráveis estão compreendidos no art. 124 da LPI. A Lei marcária brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.
Como exemplo, inciso IV: “sinal de caráter genérico, ...quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir.” E o artigo XIX: reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, e marca alheia registrada.”
O que é marca nominativa?
É aquela constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos.
O que é marca figurativa?
É aquela constituída por desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente.
O que é marca mista?
É aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada.
O que é marca tridimensional?
É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.
O que é marca coletiva?
É aquela que visa identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Pessoa física pode requerer o registro?
A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.
Qual é o tempo de duração de um registro de marca?
O registro de marca vigorará pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão do registro, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.
O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.
Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.
Qual é o sistema de registro de marca adotado pelo Brasil?
O sistema de registro de marca adotado pelo Brasil, é atributivo de direito, isto é, a sua propriedade e o seu uso exclusivo só são adquiridos pelo registro.
Sábado, 04 Set 2010